Entendido o papel fundamental da preservação digital na instituição, fica claro que não se trata de uma responsabilidade de uma área exclusiva. Cada objeto ou documento digital gerado é de responsabilidade da instituição, das pessoas envolvidas em sua criação, em seus processos de manutenção e envolvem amplas questões técnicas, jurídicas, informacionais e administrativas.
Assim, a área de Acervo será responsável por – a partir das diretrizes presentes neste documento – estruturar e implementar uma Comissão Permanente de Preservação Digital interna (CPPD-Mupe), que deverá acompanhar os procedimentos de implantação da Política de Preservação Digital a longo prazo e ampliar as ações previstas nesta política.
Uma vez implementada, a CPPD-Mupe será responsável por implementar a política de preservação digital, definir e gerenciar os processos, propor e elaborar um plano estratégico
de preservação e garantir os instrumentos necessários para execução das ações e programas
referentes à preservação digital. A comissão deverá ser plural, sendo composta por:
- ao menos um integrante da direção do Museu da Pessoa;
- ao menos um integrante da equipe de Acervo, responsável pela sistematização e disseminação do que for estabelecido pela Comissão;
- ao menos um integrante da área de tecnologia e inovação, que deve acompanhar as
questões técnicas que envolvem as especificidades de cada processo;
representantes das diferentes áreas do Mupe, que lidem diretamente com processos que digam respeito à preservação digital.